Amortização antecipada sem cobrança de comissão em 2025

A comissão de reembolso antecipado dos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente mantém-se suspensa até 31 de dezembro de 2025.

Estão abrangidos por esta regra os contratos de crédito habitação própria e permanente que se encontrem no momento da amortização num período de taxa variável.

Crédito à habitação com taxa variável

Durante este ano, 2025, é possível amortizar o crédito para compra de habitação própria e permanente, indexado à taxa variável Euribor, sem limite de capital em dívida, sendo que a amortização pode ser total ou parcial, sem pagar a comissão de 0,5% do capital amortizado.

De referir que são pagos 5 euros por cada 1000 euros amortizados quando a comissão é devida.

Crédito à habitação com taxa fixa

 Excluídos desta suspensão estão os créditos à habitação com taxa fixa, em que a comissão é de 2%, ou seja, de 20 euros por cada mil euros reembolsados.

Crédito para aquisição de habitação secundária

A suspensão da cobrança de comissão pelo reembolso antecipado não é aplicável no caso de estarem em causa contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação secundária.

Amortizar compensa?

De salientar que ao amortizar antecipadamente o crédito habitação permite baixar a prestação ao reduzir o valor do capital em dívida e dos juros associados.  Assim, se tem algumas poupanças, a amortização de parte do capital em dívida no crédito à habitação pode ser uma boa resposta a este período de subida dos juros.

Mas a poupança que pondera usar para amortizar o crédito habitação não deve ser a do seu fundo de emergência. Caso contrário, está a pôr em risco a sua estabilidade financeira perante um imprevisto futuro.

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