Contratos de crédito habitação bonificados

Em que consiste este apoio?

Este apoio é atribuído através de uma bonificação temporária de juros sempre que o indexante a que o contrato de crédito habitação está sujeito seja igual ou superior a 3% ou, em alternativa, quando se prevê que o aumento que venha a ter no futuro seja superior a 3%.

Qual o valor da bonificação?

Por cada contrato de crédito, o montante máximo de bonificação anual corresponde ao valor de 1,5 IAS (60 euros por mês). Atenção: a este valor são deduzidos os benefícios fiscais com juros pagos nos empréstimos contratados até 2011.

Quem pode usufruir desta bonificação?

Este apoio destina-se a consumidores que sejam titulares de um contrato de crédito habitação e que

  • Tenham uma taxa de esforço acima dos 35%;
  • Sejam titulares de um empréstimo à habitação indexado à Euribor que tenha já ultrapassado os 3% de juros;
  • Tenham um empréstimo com taxa variável ou com taxa mista, mas que estejam a atravessar o período de taxa variável;
  • Tenham regularizado as prestações até ao momento;
  • Apresentem uma declaração de IRS do ano anterior que comprove que os rendimentos brutos totais do agregado familiar foram de até 38 632 euros (equivalente ao 6.º escalão do IRS;
  • Detenham património mobiliário cujo valor não ultrapasse a quantia de 29 786,66 euros.

Como deverá ser feito o pedido?

O pedido de acesso deverá ser apresentado por meio físico ou eletrónico junto da respetiva Instituição Financeira e deve ser acompanhada da documentação necessária para o efeito.

A DECO Associação procura, através do seu Gabinete de Proteção Financeira, aumentar a resiliência consumidores, sensibilizar as famílias para a necessidade de adotarem soluções que lhes permitam combater a crise e promover comportamentos de poupança.

Conte connosco e contacte-nos através do gas@deco.pt ou por telefone através do 21 371 02 38.

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