O seu voo está atrasado?

O seu voo está atrasado?

Se a companhia aérea previr um atraso superior a duas horas, ou mais, consoante a distância, deve oferecer ao consumidor refeições, bebidas, e ainda, alojamento e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento, quando a hora de partida razoavelmente prevista for, pelo menos, o dia após a hora de partida previamente anunciada. Além disso, devem ser oferecidas aos passageiros, a título gratuito, duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou por correio eletrónico.

Contudo, se o atraso for igual ou superior a 5 horas, o consumidor pode exigir o reembolso do bilhete e, se for o caso, a ser transportado de volta ao local de partida original.

  • Duas horas ou mais, no caso de quaisquer voos até 1500 quilómetros; ou
  • Três horas ou mais, no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1500 quilómetros e no de quaisquer outros voos entre 1500 e 3500 quilómetros; ou
  • Quatro horas ou mais, no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas a) ou b),
  • Se se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, pode haver direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando o voo é cancelado, a menos que a companhia aérea consiga provar que o atraso tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias.

Cheguei ao meu destino com um atraso de mais de 4 horas. Tenho direito a indemnização?

Sim. Pode ter direito a uma indemnização, desde que o atraso não tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias.

Quando cheguei ao aeroporto o atraso era já de cerca de 6 horas, o que me leva a perder os compromissos no destino. Posso exigir o reembolso?

Sim, no caso de o atraso ser superior a 5 horas, pode exigir o reembolso.

 Saiba mais em www.deco.pt. Consulte o nosso guia.

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