Informamos sobre os seus direitos em caso de atraso ou cancelamento do voo:
Tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento. Estas regras aplicam-se aos atrasos de:
2 horas ou mais, caso se trate de viagens até 1500 quilómetros;
3 horas ou mais, se forem viagens com mais de 1500 quilómetros dentro do Espaço Económico Europeu;
3 horas ou mais, para viagens entre 1500 e 3500 km que envolvam aeroportos fora de um país do EEE. Caso a distância seja superior a 3500 km, o atraso tem de ser, no mínimo, de 4 horas.
O passageiro tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original se o voo atrasar, pelo menos, 5 horas, e decidir não viajar. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível ou noutra data que lhe seja conveniente.
Se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, tem direito a uma indemnização entre € 250 e € 600. Excetuam-se os casos em que a companhia aérea consiga provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias (tempestade, greve, por exemplo).
Informe-se connosco. DECO: 21 371 02 00; linha whatsapp: +351 966 449 110 deco@deco.pt; www.deco.pt. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!