No seu carro, os animais de companhia devem viajar em caixa própria para evitar que se movimentem. Podem viajar num porta-bagagens que não seja completamente fechado, e com uma rede a separá-los dos bancos traseiros para não serem projetados em direção aos passageiros. Para os cães há ainda a alternativa de usarem um cinto de segurança específico. Em viagens prolongadas, administre comprimidos contra o enjoo.
Os cães e gatos podem deslocar-se em transportes públicos, desde que estejam em adequado estado de saúde e de higiene e sejam transportados em contentores limpos, em bom estado de conservação, com espaço necessário à espécie, feitos em material resistente que não permitam a fuga dos animais e que assegurem a ventilação e a temperatura apropriada aos mesmos.
Porém convém estar atento porque os transportes públicos podem recusar os animais de companhia em períodos de maior afluência. As transportadoras são obrigadas a divulgar o número permitido de animais por veículo e passageiro, os períodos em que não podem viajar, o preço do bilhete para o animal e a antecedência necessária para a reserva de transporte, no caso de viagens interurbanas de longa distância. Esta proibição não se aplica aos cães-guia, que têm entrada garantida.
No comboio o animal pode viajar gratuitamente, caso não ofereça perigo e desde que vá numa caixa para transportar na mão. Os cães podem circular fora da caixa, caso não representem perigo, tenham açaime, uma trela curta, o boletim de vacinas atualizado e licença municipal.
Para o transporte rodoviário, aplicam-se as mesmas regras de transporte, mas só é possível transportar um animal ao qual poderá ser cobrado bilhete. Animais considerados perigosos ou potencialmente perigosos não entram. O cão de assistência a deficientes que não paga nem precisa de açaime.
Quanto ao avião, o animal viaja na cabine ou no porão, segundo o peso, o tamanho e a espécie. Na cabine, só animais cujo peso, com a caixa, não ultrapasse os oito quilos. A caixa tem de ir por baixo do assento do dono e não pode ter mais de 45 cm de comprimento, 30 de largura e 23 de altura. No porão, a caixa de transporte tem de ser rígida e é preciso fazer o pedido com antecedência. É ainda necessário fornecer comida e água para a viagem. Animal e caixa, em conjunto, não podem pesar, regra geral, mais de 45 quilos.
Se está a planear viajar para um estado-membro da União Europeia com o seu animal, peça o passaporte europeu para animais de companhia numa direção regional de agricultura. Este documento contém informações sobre a vacinação antirrábica, exames, estado de saúde e certifica que o seu animal de estimação está legalizado.
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